Carta da Diretoria – As Sociedades Cooperativas Geram Sobras ou Lucros?

Todo início de exercício, as sociedades cooperativas realizam suas assembleias de prestação de contas para seus “donos”, os cooperados. E os resultados apresentados nessas oportunidades acabam chamando a atenção dos principais veículos de comunicação. Mas a pergunta que sempre fica no ar é: as sociedades cooperativas geram sobras ou lucros? Qual a diferença entre os termos?

Primeiramente, vamos lembrar os preceitos legais. O parágrafo único do artigo 79 da lei 5.764/1971 cita que as relações do ato cooperativo não têm conteúdo mercantilista, pois inexiste operação de mercado, tampouco contrato de compra e venda de um bem ou serviço. O artigo 3º evidencia a inexistência de finalidade lucrativa própria, porém traz a presença de finalidade econômica para seu quadro social. O artigo 4º cita que as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades por características próprias.

Dentre as características das sociedades cooperativas, destacamos o item VII do artigo 4º: retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.

O escopo acima mostra, de forma clara, que as sociedades cooperativas não geram lucros, mas, sim, podem gerar sobras. O lucro, nas sociedades empresárias, representa a remuneração do capital investido pelos seus sócios, pois este é o objetivo dos investidores. Nas sociedades cooperativas, o objeto é a prestação de serviços ao seu quadro social, através de ajuda mútua, cujo fim econômico é a melhoria de ganhos pelos bens ou serviços produzidos pelos cooperados.

Nas sociedades empresárias, o lucro é distribuído aos investidores com base no volume de capital investido. Nas sociedades cooperativas, as sobras são devolvidas na proporção dos serviços utilizados. Estas são as diferenças fundamentais entre lucro e sobra, distinguindo, de forma inequívoca, os tipos e objetivos das sociedades. Portanto, não há que se falar em lucro para sociedades cooperativas, mas sim em sobras.

Não obstante, as sociedades cooperativas podem produzir lucros, e isso ocorre somente quando elas realizam, eventualmente, operações com não cooperados. Essa condição está regulada pelos artigos 85 e 86 da lei cooperativista. Entretanto, esse resultado (lucros) derivado de operações com não cooperados tem destinação específica e é vedada a distribuição ao quadro social, na forma do artigo 87.

Vale ressaltar que os termos sobras e lucros são benéficos aos Cooperados e à Cooperativa. As sobras são devolvidas aos Cooperados no ano subsequente, na proporção dos serviços utilizados na prestação de contas do exercício. E os lucros serão destinados ao FATES (Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social), uma vez que a Cooperativa possui relação comercial com terceiros e se enquadra como ato não cooperativo. Esse fundo poderá financiar a Assistência Técnica, Treinamento do Cooperado e Colaboradores e atividades afins.

Portanto, tanto sobra como lucro dão sustentabilidade à principal função social da Cooperativa, que é fomentar tecnologias que sustentam a produção agropecuária, apoiar e dar sustentabilidade sócio / econômica / financeira / ambiental ao Cooperado.

Lucro e sobras são os meios que nos darão sustentabilidade para atingir nossos fins, SALDAR O PASSIVO FINANCEIRO DA COOPERATIVA. implantar os PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS aqui popostos (Cooperabaeté Assist, Cooperabaeté Recria e Cooperabaeté FIV) e dar sustentabilidade à Cooperativa.

Cooperabaeté, uma cooperativa que construímos juntos!

* Artigo escrito por Devair Antonio Mem, analista econômico e financeiro do Sescoop/PR, e adaptado por Rogério Lage de Oliveira, presidente da Cooperabaeté.

Publicado por: Renato Alves

📰✨ Jornalista, editora do jornal Cooperabaeté desde setembro de 1998. 🗞️🖊️

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