Novos Horizontes

O Conselho de Administração da Cooperabaeté convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 27 de agosto de 2024, com o intuito de propor mudanças no Estatuto Social, este que é o grande documento de uma cooperativa. Estatuto Social é o documento que equivale ao “contrato social” em empresas comerciais. Ele é necessário para a constituição de uma cooperativa e tem como conteúdo todas as normas que estruturam e regem o funcionamento dessas organizações. O Estatuto Social também descreve os direitos e os deveres dos associados.

A grande mudança proposta será relacionada a direitos e deveres dos cooperados. Estaremos propondo mudanças as quais darão direito a voto e a ser votado à grande maioria dos cooperados.

No atual estatuto, quem tem direito a votar e a ser votado são apenas os cooperados que entregam sua produção leiteira para a Cooperabaeté e esta para a Cooperativa Central dos Produtores de Leite de Minas Gerais (CCPR).

Quando falo que as mudanças estatutárias darão direitos à grande maioria e não a todos os cooperados, é porque teremos critérios para que eles possam concorrer aos cargos na diretoria, conselhos e outros relacionados aos votantes. Para ter direito a voto, o cooperado precisará ter uma movimentação comercial mínima, digamos que ele tem um dever com a sua Cooperativa.

Os critérios para concorrer a cargos de diretoria não são um protecionismo político e, sim, protecionismo pensando na sustentabilidade econômica da Cooperativa. Não queremos aventureiros na administração de nossa Cooperativa e precisamos proteger este patrimônio dos nossos cooperados.

Critérios propostos para o cooperado ter direito de voto:

1) Ser produtor rural;
2) Ter no mínimo 5 anos de associação;
3) Ter movimentação financeira
de pelo menos 10% da média das
movimentações dos cooperados.

Critérios para o cooperado ter direito a ser votado:

1) Ter participado de um dos conselhos da Cooperabaeté ou ter efetuado um curso de capacitação cooperativista pela Ocemg;
2) 2/3 do Conselho de Administração deverá ser composto por produtores de leite, sendo este um critério obrigatório para concorrer ao cargo de Presidente do Conselho de Administração;
3) Não ser concorrente comercial da Cooperabaeté;
4) 7 anos de neutralidade política;
5) Estar adimplente.

Outra mudança estatutária importante é a criação da figura do Cooperado Não Cotista. Como não terá a obrigação de adquirir cota da Cooperabaeté, ele não participará das sobras da Cooperativa, não terá direitos a votar e a ser votado e nem deveres com sociedade cooperativista.

Outras propostas de pequenas mudanças de redação de texto do estatuto estão sendo presentadas nas pré-assembleias e na AGE do dia 27 de agosto de 2024.

As mudanças estatutárias propostas são essenciais para a sustentabilidade socioeconômica da nossa tão querida Cooperabaeté, pois o leite não é mais a atividade principal de nossos cooperados e temos um mundo do agronegócio se abrindo para a nossa região, por muitos tido como a próxima fronteira agrícola de Minas Gerais. Se continuarmos como estamos, “morreremos poucos abraçados com poucos”. Precisamos abrir possibilidades administrativas e comerciais para nossa Cooperabaeté.

Uma pauta de extrema importância da AGE é a autorização para um eventual pedido de demissão da Cooperabaeté da Cooperativa Central dos Produtores de Leite de Minas Gerias, aja visto a existência de conflitos de interesses comerciais da Cooperativa Central com a Cooperativa Singular. Fica explícito que a autorização não significa que esse pedido de demissão seja efetivado. Esperamos vocês, cooperados, na AGE do dia 27 de agosto de 2024.

Cooperabaeté, uma cooperativa que construímos juntos!!

 

Por: Rogério Lage (Presidente da Cooperabaeté)

Postado por: Renato Alves

📰✨ Jornalista, editora do jornal Cooperabaeté desde setembro de 1998. 🗞️🖊️

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